Plataforma completa de validação e monitoramento que garante conformidade com a ANS, reduz retrabalho e elimina multas por inconsistências
Por falta de consistência nas informações, o processo de atendimento pode ser comprometido e gerar reclamações dos beneficiários. Com isso, com base no Monitoramento da Garantia de Atendimento, a Operadora pode ser impedida de comercializar seus produtos.
Sem sucesso na incorporação dos arquivos, no processo de envio de Obrigações Legais, o resultado dos indicadores ANS serão baixos.
Faça upload do seu arquivo XML sem necessidade de cadastro. Arraste e solte ou selecione o arquivo.
Análise preliminar do arquivo em segundos. Identificação de estrutura e competência.
Crie sua conta e faça login para acessar resultados completos.
Processamento detalhado com análise de estrutura XML, conteúdo, regras ANS e integridade referencial.
Visualização completa de erros, avisos e alertas com localização exata e sugestões de correção.
KPIs de qualidade, histórico de validações, tendências e análises para melhoria contínua.
Validação completa com schemas XSD garantindo estrutura correta dos arquivos
Validação de conteúdo e regras específicas definidas pela ANS
Análise de relacionamentos e referências entre elementos do XML
Verificação automática de competências e prazos regulatórios
Resultados instantâneos para tomada de decisão ágil
Visualização por severidade: Erros, Avisos e Alertas em gráficos intuitivos
Encontre problemas específicos por tipo, severidade e seção do arquivo
Caminho XPath preciso para identificar rapidamente onde está o problema
Exporte resultados em múltiplos formatos para documentação e auditoria
Recomendações contextualizadas para resolver cada problema identificado
Acesse todas as validações anteriores para análise e comparação
Métricas estratégicas sobre a qualidade dos arquivos enviados
Visualize a evolução temporal da qualidade dos seus arquivos
Acompanhe o percentual de conformidade com as regras ANS
Registro completo de todas as validações realizadas
Receba avisos importantes sobre seus arquivos e validações
Controle total de todas as operações em um único painel

"O SANS revolucionou nosso processo de validação. O que levava dias agora é feito em minutos. A economia de tempo e recursos é impressionante."
Maria Silva - Diretora de TI, Operadora Saúde+

"Desde que implementamos o SANS, não tivemos mais multas por inconsistências nos arquivos ANS. O ROI foi alcançado em menos de 3 meses."
João Santos - Gerente de Compliance, MedPlus
Acompanhe a qualidade dos arquivos com indicadores atualizados instantaneamente
Gráficos e relatórios que facilitam a identificação de padrões e tendências
Insights acionáveis para melhorar continuamente a qualidade dos seus arquivos
Ideal para Operadoras que querem avaliar seus dados antes de transmitir lotes à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), apresentando os erros e críticas reguladas pela Agência
Para operadoras que querem mais do que somente enviar dados. Avaliar e comparar as informações transmitidas com base nas diretrizes e relatórios estipulados pela ANS
Para Operadoras que querem simular os Monitoramentos ANS realizados periodicamente, com a previsibilidade das notas antecipadas em qualquer competência do ano-base avaliado
Para Operadoras que querem a independência dos sistemas de gestão internos para a geração, ajustes, qualificação dos dados transmitidos à ANS
Tratamento especializado para corrigir e reprocessar lançamentos rejeitados de períodos anteriores
Ponte entre o suporte dos sistemas de gestão interna e as necessidades de customização para qualificação de dados
Treinamento nos assuntos ANS para qualificação e melhoramento das ações dos setores da Operadora
Avaliação técnica dos dados enviados à ANS para prever riscos regulatórios.
Capacitação da equipe em validação e monitoramento ANS
Importação de dados históricos de sistemas legados para o SANS
A operadora pode solicitar, por exemplo, que o consumidor peça uma Autorização Prévia para certos procedimentos.
Outra forma de controlar a demanda é a Co-participação, que é uma parcela de pagamento, além da mensalidade, para custear parte da despesa de um procedimento, sendo que o valor não pode corresponder ao pagamento integral do procedimento.
Há também o Direcionamento ou Referenciamento ou Hierarquização de Acesso, que consiste em direcionar a realização de consultas, exames ou internação previamente determinados na rede credenciada ou referenciada.
Outro mecanismo é a Franquia. Trata-se de um valor, previamente estabelecido em contrato, até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura, tanto para reembolso, quanto para o pagamento direto à rede credenciada. O valor estabelecido não pode corresponder ao pagamento integral do procedimento pelo consumidor.
A Porta de Entrada é um mecanismo através do qual a operadora avalia e gerencia o encaminhamento do consumidor para a realização de procedimentos.
A ANS poderá fiscalizar as operadoras em relação aos seguintes aspectos:
As operadoras que não incluírem, no prazo estabelecido, os atributos de qualificação dos prestadores de serviços em seus materiais de divulgação da rede assistencial, quando solicitado pelos prestadores, incorrerão em infração tipificada pelo Art. 48 da Resolução Normativa ANS nº 489, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde (advertência e/ou multa).
Sim. As regras de carência são as mesmas para titulares e dependentes no contrato coletivo por adesão.
Se à época da contratação do plano de saúde, a pessoa já possui condição de dependente, terá 30 dias para aderir ao plano sem cumprir carência. Caso essa pessoa deseje aderir ao plano depois desse prazo, terá que cumprir as carências eventualmente previstas em contrato.
Caso uma pessoa adquira a condição de dependente depois de decorrido o prazo acima citado (por matrimônio, por exemplo), terá 30 dias, a partir do próximo aniversário do contrato, para aderir ao plano de saúde, sem carência.
Caso deixe transcorrer esse prazo e queira aderir a esse plano depois, terá que cumprir as carências eventualmente previstas no contrato.
Para o acesso ao Portal Operadoras, pelo Representante Legal, é preciso entrar com o e-CNPJ. Em relação aos demais usuários, não há solicitação de certificados digitais para utilizar o protocolo eletrônico.
Os certificados digitais devem ser adquiridos junto às autoridades certificadoras credenciadas na ICP-Brasil. Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico: http://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura.
A operadora pode solicitar, por exemplo, que o consumidor peça uma Autorização Prévia para certos procedimentos.
Outra forma de controlar a demanda é a Co-participação, que é uma parcela de pagamento, além da mensalidade, para custear parte da despesa de um procedimento, sendo que o valor não pode corresponder ao pagamento integral do procedimento.
Há também o Direcionamento ou Referenciamento ou Hierarquização de Acesso, que consiste em direcionar a realização de consultas, exames ou internação previamente determinados na rede credenciada ou referenciada.
Outro mecanismo é a Franquia. Trata-se de um valor, previamente estabelecido em contrato, até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura, tanto para reembolso, quanto para o pagamento direto à rede credenciada. O valor estabelecido não pode corresponder ao pagamento integral do procedimento pelo consumidor.
A Porta de Entrada é um mecanismo através do qual a operadora avalia e gerencia o encaminhamento do consumidor para a realização de procedimentos.
Sim. As operadoras de planos de saúde devem comunicar a todos os seus beneficiários com um mês de antecedência, por qualquer meio que garanta a comunicação, a data inicial e final do prazo para pedir a portabilidade.
Excepcionalmente na portabilidade especial de carências, nos casos em que a operadora de planos de saúde terá o seu registro cancelado pela ANS ou cuja liquidação será decretada pela ANS, há um prazo diferenciado. Neste caso, a operadora do plano de saúde de origem deve enviar comunicado a todos os seus beneficiários, por qualquer meio que garanta a comunicação, no prazo de dez dias, informando a abertura de prazo para exercício da portabilidade especial de carências. No entanto, os beneficiários poderão trocar de plano de saúde sem recontagem de carência no novo plano a partir da data da publicação da Resolução Operacional da ANS que estabelece o início do prazo da portabilidade especial.
Atenção: Caso a operadora encerre suas atividades e não possa ser localizada, a ANS publicará, em dois dias alternados, aviso de abertura do prazo para exercício do direito de trocar de plano de saúde sem cumprir carência no novo plano, via portabilidade especial de carências. A divulgação será feita na página da ANS na internet e em jornal impresso de grande circulação na região onde houver o maior número de beneficiários da operadora.
Sim. As operadoras de planos de saúde devem comunicar a todos os seus beneficiários com um mês de antecedência, por qualquer meio que garanta a comunicação, a data inicial e final do prazo para pedir a portabilidade.
Excepcionalmente na portabilidade especial de carências, nos casos em que a operadora de planos de saúde terá o seu registro cancelado pela ANS ou cuja liquidação será decretada pela ANS, há um prazo diferenciado. Neste caso, a operadora do plano de saúde de origem deve enviar comunicado a todos os seus beneficiários, por qualquer meio que garanta a comunicação, no prazo de dez dias, informando a abertura de prazo para exercício da portabilidade especial de carências. No entanto, os beneficiários poderão trocar de plano de saúde sem recontagem de carência no novo plano a partir da data da publicação da Resolução Operacional da ANS que estabelece o início do prazo da portabilidade especial.
Atenção: Caso a operadora encerre suas atividades e não possa ser localizada, a ANS publicará, em dois dias alternados, aviso de abertura do prazo para exercício do direito de trocar de plano de saúde sem cumprir carência no novo plano, via portabilidade especial de carências. A divulgação será feita na página da ANS na internet e em jornal impresso de grande circulação na região onde houver o maior número de beneficiários da operadora.
As entidades participantes do QUALISS são pessoas jurídicas independentes da ANS, responsáveis pelo monitoramento, avaliação e envio de dados para a Agência, obedecendo a critérios específicos de atuação. As entidades podem ser classificadas em:
I – Entidades Acreditadoras de Serviços de Saúde: são pessoas jurídicas reconhecidas pela ANS, que têm reconhecimento de competência ou de metodologia de acreditação pela The International Society For Quality in Health Care (ISQua), para executar programas de acreditação de prestadores de serviços de saúde;
II – Entidades Colaboradoras: são pessoas jurídicas reconhecidas pela ANS para aplicação do Programa de Monitoramento de Indicadores (PM-QUALISS), tendo atuação independente da ANS;
III – Entidades Gestoras de Outros Programas de Qualidade: são pessoas jurídicas reconhecidas pela ANS, com metodologias próprias de certificação ou avaliação sistemática dos indicadores de qualidade em saúde;
IV – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
V – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO; e
VI – Conselhos Profissionais e/ou associações de âmbito nacional representativas de categoria profissional da área de saúde ou de especialidades da área de saúde.
Saiba mais na Resolução Normativa nº 510/2022 e no portal da ANS.
Através do sítio da ANS, em nossos produtos e serviços – Parcelamento de débitos relativos à Taxas de Saúde Suplementar e seguir as etapas do serviço.
Para solicitar a aprovação de um programa pela ANS, a operadora deve preencher o Formulário de Cadastramento de Informações (FC), informando os dados necessários para a identificação e análise do programa.
Para que a análise do programa seja iniciada, é necessário enviar, em formato PDF, o Formulário de Cadastramento, que pode ser obtido da seguinte forma:
1) Acesse o Formulário de Cadastramento (FC), informando login e senha da operadora;
2) Localize o programa referente ao Formulário de Cadastramento em questão;
3) Gere o Formulário em formato PDF clicando na opção [IMPRIMIR] – [salvar o arquivo em formato PDF].
Obs.: A opção imprimir aparece na página do aviso de cadastro concluído com sucesso ou ao consultar as informações do formulário que já foi cadastrado.
A sua solicitação será analisada pela ANS e, caso seja necessário ajustar o programa, o coordenador do programa receberá uma comunicação.
Os ajustes aos programas de promoprev cadastrados devem ser realizados diretamente no Sistema de Promoprev. O formulário de cadastramento, nesse caso, é devolvido para que a operadora possa fazer as modificações conforme orientação no Relatório de Análise de programas Promoprev.
Dessa forma, a operadora não deverá peticionar novo processo administrativo ou enviar documentos por e-mail, por exemplo.
O fluxo está descrito no portal da ANS.
O Programa Qualiss é utilizado como base para o cálculo de três indicadores do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS):
Os indicadores 2.6 e 2.7 mostram a proporção de utilização, pelos beneficiários da operadora, de prestadores que possuem Atributo de Qualidade, no âmbito do Programa QUALISS, em comparação com o total de utilização da rede da operadora, conforme a Resolução Normativa nº 510/2022.
O indicador 2.10, por sua vez, mede a proporção de utilização, pelos beneficiários da operadora, de rede de hospitais gerais que participam efetivamente do Programa de Monitoramento da Qualidade da Assistência Hospitalar (PM-Qualiss Hospitalar) em comparação com o total de utilização da rede de hospitais gerais da operadora. Esse indicador pode gerar pontuação bônus de até 20%.
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Validação e monitoramento de arquivos XML ANS para operadoras de saúde suplementar
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CNPJ 37.632.695/0001-34 | Em conformidade com LGPD